Não recebeu o que é seu por direito? Se você sofreu assédio, atrasos salariais, falta de FGTS ou INSS, ou foi demitido injustamente, nós podemos ajudar você a recuperar o que é devido.

Seus direitos trabalhistas estão sendo desrespeitados? Conte com orientação jurídica especializada para esclarecer suas dúvidas e buscar soluções.

Em quais casos você pode buscar orientação trabalhista?

 
  • Demissão sem pagamento das verbas rescisórias;
  • Horas extras não pagas ou banco de horas abusivo;
  • Assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho;
  • FGTS, férias ou 13º salário não pagos corretamente;
  • Contrato de trabalho irregular ou informal;
  • Atrasos os pagamentos de salário, FGTS ou INSS;
  • Falta de pagamento de Insalubridade ou Periculosidade;
Cada situação tem regras específicas previstas na CLT. O apoio de um advogado pode esclarecer seus direitos e caminhos possíveis.

Luis Paulo Nunes Mourão

OAB/GO 52.801

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Especialistas em Direito Trabalhista

Fundado em 2016 pelo advogado Dr. Luis Paulo Mourão, o escritório atua com excelência em diversas áreas do Direito, incluindo Direito Cível, Direito de Família (com foco em inventários), Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Com sede em Goiânia, no coração do Brasil, o escritório presta atendimento em todo o território nacional, oferecendo orientação jurídica confiável, acessível e comprometida com a justiça.

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Atenção: seus direitos podem ser perdidos

O prazo para entrar com uma ação trabalhista costuma ser de até 2 anos após o fim do contrato.
Quanto antes você buscar orientação, maiores são suas chances de resolver com agilidade e segurança.

PERGUNTAS FREQUENTES:

Se o empregador atrasar o pagamento do salário, o trabalhador tem direito a correção monetária a partir do 1º dia do mês e multa de 10% sobre o salário não quitado até 20 dias de atraso e 5% por dia no período subsequente. Além disso, o trabalhador pode encerrar o contrato por falta grave do empregador e receber todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
As férias podem ser divididas em até 3 períodos, mas com as seguintes condições, um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos, os outros dois não podem ser menores que 5 dias corridos cada um e a divisão precisa ter a concordância do empregado. Não podem começar nos 2 dias que antecedem feriados ou repousos semanais remunerados (como o sábado ou domingo).
A empresa é obrigada a conceder férias no prazo certo, que é de até 12 meses após o período aquisitivo. Caso não o faça, o trabalhador tem o direito de receber o valor das férias em dobro. Além disso, o pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso.
Se a empresa te paga “por fora” ou seja, parte do salário sem registrar na folha de pagamento, isso é ilegal e pode trazer prejuízos para você e consequências para a empresa. Como, menor FGTS, só vai incidir sobre o valor registrado, INSS menor, pode reduzir aposentadoria e benefícios, 13º, férias, rescisão e horas extras, calculados só com base no valor oficial, dificuldade para comprovar renda (em financiamentos, aluguel etc.),e dificuldade de cobrança futura, você vai precisar provar o valor real recebido
Não, a empresa não pode te obrigar a bater ponto com horário diferente do real. Isso é fraude e fere a legislação trabalhista CLT, art. 74. O ponto deve refletir o horário real de entrada, saída e intervalos.
A exigência de teste de gravidez para admissão ou permanência de emprego além de ser vedada pela própria CLT ainda constitui crime previsto no art. 2, inciso I, da lei 9.029/95 com pena de detenção de 1 a 2 anos e multa. Além da própria pena prevista no art. 2 da lei a empresa pode receber uma multa administrativa e a proibição de obter empréstimos ou financiamento junto a instituições financeira. Podendo ainda, gerar indenização por danos morais a empregada.
A primeira coisa que você precisa saber é que: a lei garante à empregada gestante uma estabilidade provisória, que significa dizer que, a empregada gestante não pode ser demitida arbitrariamente ou sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, consistindo tal norma em um direito do próprio bebê que está por nascer. Portanto, a empresa não pode te demitir apenas pelo fato de você estar grávida.

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